Participação dolosa


Comissão aprova proposta que regulamenta crimes cometidos em campanha eleitoral

Aprovado na Comissão de Constituição e Justiça nesta quarta-feira (5), o projeto de lei (2.307/2011) do deputado Bonifácio de Andrada (MG) regulamenta os crimes praticados em campanha eleitoral.

Pela regra, o candidato não responde pelo crime praticado por pessoa vinculada à campanha ou á candidatura, salvo se aprovada sua participação dolosa. “É preciso ficar claro que numa disputa eleitoral, os chamados cabos eleitorais ou companheiros de partido, que por qualquer razão cometam irregularidades, por conta própria, tais fatos não podem ser atribuídos ao candidato, que não será responsável ou condenado por atividades havidas por terceiros”, afirmou.

Segundo Andrada, cabe ressaltar que muitas vezes o crime não passa de manobra de um adversário. “Infelizmente, tem havido episódios graves em que os candidatos perdem inclusive o direito de exercer as suas atividades eleitorais e, uma vez eleitos, chegam mesmo a ficar sem o mandato conquistado legitimamente porque um crime eleitoral praticado por cabos eleitorais é atribuído aquele que, na realidade, nada tem a ver com o ocorrido”, ponderou.

O tucano finaliza a justificativa dizendo que o objetivo principal do projeto é esclarecer uma questão de alta importância para atividades partidárias do país e garantir o exercício eleitoral legítimo. A proposta segue para apreciação no plenário da Câmara.

(Reportagem: Artur Filho/ Foto: Alexssandro Loyola)

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5 setembro, 2012 Últimas notícias Sem commentários »

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