Reforma política e sistema eleitoral, por Marcus Pestana


O diagnóstico é consensual, o sistema político, eleitoral e partidário brasileiro chegou a um esgotamento irreversível. A falta de consistência das regras do jogo levou a um modelo de organização caro, distante da sociedade, pulverizado, de baixa densidade programática, clientelista e patrimonialista ao extremo.

A democracia moderna pressupõe a existência de um Parlamento, Poderes autônomos e independentes, partidos políticos, eleições e candidaturas. A sociedade, na impossibilidade de exercer a democracia diretamente, delega o poder para uma representação que decide os destinos e governa em seu nome. No mundo contemporâneo são cada vez mais presentes e desejáveis mecanismos de participação direta da cidadania. Mas isso não substituiu o sistema decisório representativo.

Não há sistema de representação perfeito. A delegação reflete regras e filtros que distorcem, por mínimo que seja, a tradução verdadeira do desejo direto dos cidadãos. A democracia é invenção histórica humana e, como tal, comporta virtudes e pecados. Mas à luz de experiências autoritárias, como as de Coreia do Norte, Venezuela e Cuba, é fácil chegar a uma conclusão óbvia: se a política vai mal no Brasil, pior sem ela, sem liberdade e sem democracia.

Na semana passada, a Comissão Especial da Reforma Política aprovou mudanças importantes no sistema de escolha de nossa representação parlamentar, adotando em 2018 o modelo do voto majoritário conhecido como “distritão”, em que vão para o Congresso os mais votados e, em 2022, o voto distrital misto.

Desde o nascimento da democracia moderna, dois sistemas clássicos emergiram. No primeiro, o distrital puro, o deputado é eleito num pequeno território em eleição majoritária (como na eleição de prefeitos), e cada partido lança um único candidato, gerando uma grande proximidade entre eleitor e eleito, mas sacrificando a representação das minorias temáticas.

O outro é o proporcional em lista, que privilegia as ideias e o programa partidário, mas é um tanto impessoal e dá peso excessivo às cúpulas partidárias. A Alemanha no pós-guerra fez a síntese saneadora, introduzindo o voto distrital misto, no qual metade dos deputados é eleita ancorada no programa partidário refletido na lista, e a outra metade ancorada no território, nos distritos. Com isso, acentuam-se as qualidades dos dois sistemas clássicos, e atenuam-se os defeitos. Mas só será possível introduzi-lo no Brasil em 2022.

Para 2018, faremos a transição por meio do distritão, no qual há um esvaziamento evidente dos partidos e o realce do papel do indivíduo. Não é um bom sistema, mas nas circunstâncias a que chegamos é melhor do que o atual, que produziu a presente crise. Não era possível nenhuma territorialização do voto.

Teremos que votar ainda no plenário da Câmara e do Senado. Não será fácil porque, sendo emenda à Constituição, precisa do apoio de 308 deputados. Mas permanecer com as atuais regras beira a irresponsabilidade.

(*) Marcus Pestana é deputado federal pelo PSDB-MG. Artigo publicado no jornal “O Tempo” em 15/8. (foto: Alexssandro Loyola)

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14 agosto, 2017 Artigosblog Sem commentários »

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