Imposto injusto, por Adérmis Marini


O Brasil discute as grandes reformas necessárias para a retomada do desenvolvimento. Esse é um momento propício também para o debate sobre a defasagem de um tributo, que pesa muito no bolso do cidadão brasileiro: trabalhadores que sofrem um achatamento da sua remuneração líquida, devido à ausência de reajuste da tabela do Imposto de Renda. Em um cenário ideal, segundo dados do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (SINDIFISCO), se a tabela fosse corrigida, hoje, só pagaria o IR quem ganha acima de R$ 3.454,66.

Entretanto, apesar da necessidade evidente de reajuste, o Ministério da Fazenda – o órgão governamental responsável por esta decisão – diz que não há previsão para correção da tabela. A conta é simples e o Governo não tem interesse em reajustar, porque isto diminui a arrecadação em tempos de crise fiscal. O efeito deste atraso vai direto ao bolso do contribuinte, pois a não correção da alíquota faz com que pessoas que ganham menos, acabem pagando mais imposto de renda.

De acordo com dados do Governo Federal, nos últimos 20 anos, a diferença entre a inflação do período e o reajuste da tabela ficou em 83%. Hoje, um trabalhador que ganha, em torno de R$ 1.900,00 já é obrigado a pagar o imposto de renda. Se a tabela tivesse sido corrigida pela inflação do período, pagaria imposto somente quem ganha acima de R$ 3.400,00. Isto representa, em média, quase 2 mil reais para as pessoas que têm menor renda e são obrigadas a pagar imposto de renda. É uma medida que penaliza os brasileiros de menor renda. Então, visando corrigir esta distorção, apresentamos na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 7282/17, que tem por objetivo atualizar a legislação tributária.

Desse modo, ao longo do tempo, a falta de reajuste da tabela do IRPF e das deduções legais leva pessoas físicas, que deveriam estar isentas a pagarem o tributo e pessoas físicas que deveriam pagar o imposto numa faixa de renda com alíquota mais baixa a pagarem numa faixa de renda com alíquota mais alta. Assim, dados divulgados, anualmente, pela publicação “Grandes Números IRPF”, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, revelam ainda o aumento do número de declarantes com imposto a pagar: no ano-calendário de 2007, eram 36%; no ano-calendário de 2014, passaram a ser 59%.

Apresentamos, então, esse projeto de lei que atualiza a base de cálculo do IRPF e as deduções legais pelo IPCA acumulado entre abril de 2015, quando houve o último reajuste, e dezembro do ano-calendário de 2016: 12,5%, para o ano-calendário de 2017. Propomos também mais dois reajustes de 4,5%, em 2018 e 2019, percentual correspondente ao centro da meta da inflação para esses anos, fixado pelas Resoluções nº 4.419/2015 e 4.499/2015 do Banco Central do Brasil.

Diante do cenário de penúria econômica por que passamos, se considerarmos que para essas faixas iniciais do imposto de renda está a grande massa dos trabalhadores do país, qualquer real a mais para essas pessoas terá um impacto significativo no orçamento pessoal e familiar. Portanto, nosso projeto visa atuar nesta falha, ao obrigar a correção da tabela, pois é uma medida imprescindível para trazer uma distribuição de renda efetiva para aquela parcela da população que mais necessita.

(*) Adérmis Marini é deputado federal pelo PSDB-SP. (foto: Alexssandro Loyola)

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25 abril, 2017 Artigosblog Sem commentários »

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