Por um Brasil moderno e próspero, por Rogério Marinho


A crise econômica legada pelo PT ao Brasil, sem paralelos desde o governo de Floriano Peixoto (1891-1894), nos dá oportunidade de modernizar uma lei tratada como imutável, como se a realidade de 1943 fosse a mesma da atual.

O legislador não pode atuar por meio de tabus e mitos. Esse é o lado do atraso e da irracionalidade política. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) foi feita para contemplar o Brasil rural que queria se industrializar, um país que não existe mais.

Não atualizar a lei é permitir que conflitos e desacertos sejam potencializados, na contramão do que acontece nos países que competem conosco. É forçar que parte substancial da economia continue a funcionar informalmente, condenando milhões de trabalhadores à exclusão do mercado formal de trabalho.

A modernização das leis do trabalho, ao oferecer mais liberdade e autonomia aos agentes, promoverá a formalização e ajudará na geração de empregos.

Com a regulamentação do trabalho intermitente, poderemos formalizar, apenas no setor de bares e restaurantes, dois milhões de trabalhadores nos próximos três anos, segundo estimativa da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes.

Isso sem falar das consequências positivas da regulamentação do teletrabalho, já praticado por mais de 20 milhões de pessoas.

Os que se valem de argumentos puramente ideológicos contra a modernização das leis prestam desserviço ao Brasil. Ao contrário do que dizem, a reforma não irá retirar direitos, uma vez que estes são protegidos no artigo 7º da Constituição.

A falácia é evidente, pois uma lei ordinária, como é o caso, não pode modificar a Carta Magna.

A modernização privilegia a resolução de conflitos por meio do entendimento direto entre empresários e trabalhadores. Na Alemanha, por exemplo, grande parte das divergências não chega ao judiciário, porque são decididas no chão da fábrica. No Brasil, foram quase quatro milhões de ações movidas somente no ano passado. É disfuncional.

A extrema judicialização das relações de trabalho quebra o equilíbrio que a Justiça deve perseguir. A reforma irá nos igualar aos países desenvolvidos, onde há o privilégio de mecanismos extrajudiciais. O número absurdo de processos trabalhistas é ruim para quem emprega e para o trabalhador, mas é pior ainda para o país.

É preciso enfatizar que a terceirização trouxe o Brasil do século 19 para o século 21, regulamentando uma atividade de mais de 13 milhões de pessoas. O projeto ainda traz salvaguardas -por exemplo, um dispositivo para que empresas não possam, durante 18 meses, demitir um funcionário CLT e recontratá-lo como pessoa jurídica ou funcionário de uma terceirizada.

Na modernização também é proposto o fim da contribuição sindical obrigatória. A medida visa fortalecer sindicatos, pois aqueles legítimos e verdadeiramente representativos não terão dificuldades para conseguir contribuições de seus associados.

O cenário hoje é espantoso: 16.451 sindicatos, 583 federações e 47 confederações, num total de 17.081 entidades. Empregados não são representados por esse cipoal de instituições embaralhadas em interesses nem sempre transparentes e do trabalhismo. A contribuição sindical obrigatória movimentou, nos últimos cinco anos, quase R$ 16 bilhões: uma fábula de dinheiro que não é submetida ao controle da sociedade ou do próprio Estado.

A realidade impôs a necessidade de modernização das leis do trabalho. Tínhamos dois caminhos a seguir: ficar inertes diante de tantos problemas ou fazer com que o Legislativo funcionasse, apesar da intensa crise.

A economia precisa ter previsibilidade, a legislação deve ser clara e o equilíbrio entre o capital e o trabalho é essencial para a confiança do sistema. Ter regras justas para o empregador e o trabalhador é condição essencial para que o Brasil volte a gerar empregos.

(*) Rogério Marinho (PSDB/RN) é deputado federal e relator da proposta de modernização da legislação trabalhista. Artigo publicado na “Folha de S.Paulo” em 25/4. (foto: Alexssandro Loyola)

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25 abril, 2017 Artigosblog Sem commentários »

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