Medidas de apoio


Para Mara Gabrilli, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência é um marco para o país

Em vigor desde o ano passado, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI 13.146/15) vem trabalhando para garantir os direitos da população de pessoas com deficiências em todo país com medidas de apoio nas áreas de saúde, educação, trabalho e infraestrutura das cidades, além de punições para atos discriminatórios.

A deputada Mara Gabrilli (SP), que foi relatora da proposta na Câmara, aponta as resoluções como um grande avanço na acessibilidade do país. “É um marco. É um marco legal na vida da pessoa com deficiência. Até porque a gente tinha um decreto chamado decreto de acessibilidade, que é o 52/96, mas a gente sabe que em decreto não existe atuação. Já a acessibilidade, a inclusão da pessoa com deficiência é um tema que precisa se desenvolver culturalmente. O povo tem que adquirir essa cultura de nunca desprezar a acessibilidade”, afirmou a deputada.

A punição para quem impedir ou dificultar o ingresso da pessoa com deficiência em planos privados de saúde, negar emprego, recusar assistência médico-hospitalar ou outros direitos a algum cidadão, por conta de sua condição, pode variar de dois a cinco anos de detenção. A deputada Mara Gabrilli ressalta que o projeto foi elaborado levando em consideração todas as dificuldades dessa parcela da população.

“Eu acho que o Brasil teve um ganho muito grande com a Lei Brasileira de Inclusão entrando em vigor porque são 150 artigos trazendo direitos às pessoas com deficiências.”

A Lei Brasileira de Inclusão tramitou no Congresso por 15 anos antes de ser sancionada. Dados do Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o IBGE, apontam que 45,6 milhões de pessoas afirmaram ter algum tipo de deficiência, o que representa 23,9% da população brasileira. A legislação também inclui os obesos na lista de pessoas com mobilidade reduzida, conferindo-lhes o direito.

(PSDB/ Foto: Alexssandro Loyola)

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13 janeiro, 2017 Últimas notícias Sem commentários »

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