Defesa Animal


Comissão de Meio Ambiente aprova projetos relatados por tucanos em defesa dos animais

animaisCom a participação destacada de tucanos, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou nesta semana duas propostas em defesa dos animais. Uma delas, relatada pelo deputado Daniel Coelho (PE), tipifica o crime de extermínio de cães e gatos, com pena de reclusão de até cinco anos. A outra matéria, que teve o deputado Ricardo Tripoli (SP) como relator, determina que os animais não sejam considerados “coisas”.

TIPIFICAÇÃO PENAL
A proposta que recebeu parecer favorável de Daniel Coelho é de autoria do deputado Goulart (PSD-SP). O texto tipifica penalmente as condutas que atentem contra a vida, a saúde ou a integridade física ou mental de cães e gatos. Os crimes tipificados são: matar, omitir socorro em grave e iminente perigo, abandonar, promover lutas ou expor a perigo a vida, a saúde ou a integridade física. As penas, conforme a gravidade, envolvem detenção ou reclusão, variando de um a cinco anos.

Em seu relatório, o 1º vice-líder tucano destaca que a companhia de cães e gatos contribui de forma decisiva para a qualidade de vida dos donos desses animais. “Infelizmente, abundam os casos de maus tratos aos cães e gatos nas nossas cidades. Causar dor e sofrimento aos animais é moralmente inaceitável e esse tipo de conduta precisa ser severamente coibida”, aponta Daniel.

MELHORIA DA LEGISLAÇÃO
Já o parecer de Tripoli ao Projeto de Lei do 3670/2015, de autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB/MG), determina que os animais não sejam considerados como coisas. A proposta também enquadra os animais na categoria de bens móveis no Código Civil. Na avaliação do autor, o tratamento dispensado pela legislação brasileira aos animais é frágil.

Segundo o relator, o respeito ao meio ambiente – incluída aí a proteção e defesa dos animais – foi elevado à condição de direito fundamental pela Constituição de 1988. E instituiu a responsabilização civil, penal e administrativa das condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente.

Tripoli também fez referência ao Projeto de Lei 1365/2015, de sua autoria, que regulamenta a guarda de animais de estimação em casos de separação judicial ou divórcio litigioso. Ele esclareceu que a proposição aprovada irá auxiliar o Poder Judiciário nos casos envolvendo essa temática.

O projeto de lei segue para apreciação conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara.

(Reportagem: Djan Moreno)

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9 dezembro, 2016 Últimas notícias Sem commentários »

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