Emancipação


Programa Identidade Jovem é lançado; para Barbosa, iniciativa favorece inclusão social dos mais carentes

ID-Jovem-banner13O Governo Federal lançou essa o programa Identidade Jovem (ID Jovem), que assegura o direito de brasileiros de 15 a 29 anos, de famílias de baixa renda, à cultura, ao território e à mobilidade, conforme disposto no Decreto 8.537/2015. Relator do projeto que resultou na Lei 12.933/13 (Lei da meia-entrada), o deputado Eduardo Barbosa (MG) explicou que o programa favorece a inclusão aos jovens que se encontram nas camadas mais vulneráveis da sociedade.

Para o tucano, o espírito dessa iniciativa é promover a autonomia e emancipação dos jovens. “O desenvolvimento do Brasil depende da capacidade criativa da nossa juventude”, disse.  A carteirinha ID Jovem será virtual, baixada por aplicativo ou emitida no site da Caixa Econômica Federal. Ela dará direito a meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos, garantirá também a reserva de duas vagas gratuitas e duas com desconto de 50% em ônibus de viagem interestaduais, barcas e trens. 

A carteirinha é emitida gratuitamente. A estimativa é a de que ela beneficie 15,8 milhões de brasileiros pertencentes a famílias com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). 

O funcionamento da meia-entrada artística-cultural e esportiva é semelhante ao já conhecido da Carteira de Identificação Estudantil. Para acessar esse benefício, basta apresentar a ID Jovem no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento, acompanhada sempre de documento oficial com foto. Essa possibilidade vai permitir que jovens de baixa renda que não estudam também paguem meia entrada em diversos eventos.

Para fazer o cadastro no ID Jovem, basta acessar o site ou aplicativo, disponível para IOS, Android e Windows Phone, e preencher os dados solicitados e o Número de Identificação Social (NIS). A Caixa Econômica Federal (CEF) foi escolhida para operacionalização do ID Jovem devido a sua relevância do país na concessão de benefícios sociais (Bolsa família, Minha Casa Minha Vida, Bolsa Verde e outros). 

A reserva de vagas em comboios interestaduais deverá ser feita, no mínimo, com três horas de antecedência antes da viagem. O beneficiário deve apresentar a ID Jovem e a carteira de identidade no momento em que solicitar o bilhete. Caso a empresa se recuse a fornecê-lo, as denúncias devem ser feitas pelo telefone 166.

 Condições:                

  • Ter entre 15 e 29 anos – o benefício vale também para não estudantes. 
  • Estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal – para ser incluído ou atualizar seus dados, procure o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS ou setor responsável pelo Cadastro Único da sua cidade.
  • Estar com o Cadastro atualizado – Possuir cadastro atualizado no Cadastro Único há pelo menos 24 meses.           
  • Ter renda familiar de até dois salários mínimos – a renda familiar mensal não pode ultrapassar dois salários mínimos.
  • Saber o NIS – Você precisa ter em mãos o Número de Identificação Social (NIS)

 O que é NIS? 

O número de Identificação Social (NIS) é um código de 11 dígitos, atribuído para fins de identificação aos cidadãos que tenham ou possam vir a ter direito a benefícios sociais. Se você tem inscrição no Cadastro Único, verifique seu NIS no Cartão Cidadão. Se você já ingressou no mercado de trabalho, confira seu NIS no extrato do FGTS ou em sua Carteira de Trabalho.

Atenção:

A ID Jovem tem validade de 30 dias. Após esse período é necessário revalidar o documento em nova consulta no App ou no site.

Se você utiliza a ID Jovem impressa, lembre-se de imprimir o documento gerado.

Pessoa com Deficiência

As pessoas com deficiência já possuem o direto da meia-entrada em eventos culturais. Basta apresentar o cartão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou documento emitido pelo INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142/2013 (Aposentadoria Especial para Pessoa com Deficiência). Vale ressaltar que essa documentação será substituída pela avaliação biopsicossocial da deficiência, a ser regulamentada, prevista na Lei 13.146/205 (Lei Brasileira de Inclusão). 

O mesmo vale para o transporte interestadual gratuito. As pessoas com deficiência já têm esse direito.

Conheça a íntegra do Decreto 8.537/2015  

Conheça a íntegra da Lei 12.933/2013 (Lei da meia-entrada)

Conheça a íntegra da Lei 12.852/2013 (Estatuto da Juventude)

Conheça a íntegra da Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão).  

(Da assessoria do deputado/imagem: reprodução)

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9 dezembro, 2016 Últimas notícias Sem commentários »

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