Corrupção encontra respaldo em brechas legais, por Antonio Carlos Mendes Thame


A Petrobras já é o maior caso investigado pelo TCU (Tribunal de Contas da União) em toda sua história. A declaração do ministro Augusto Nardes, presidente do Tribunal de Contas da União, reforça aquilo que a oposição, a imprensa e a Polícia Federal divulgam há meses: os rombos e sucessivos escândalos no mais alto escalão da Petrobras envergonham e revoltam o país.

As ilicitudes em contratos da estatal já somam até o momento R$3 bilhões. O que impressiona é que 19 liminares impedem o TCU de aplicar multas a gestores da Petrobras por descumprirem a Lei de Licitações. Os processos aguardam julgamento no Supremo Tribunal Federal. Estas liminares enfraquecem o Tribunal de Contas da União. É preciso, ao contrário, fortalecê-lo, para combater de forma mais eficaz a corrupção.

Se não for enfrentado o problema da corrupção, o país vai afundar cada vez mais, porque com os corruptos se sentindo impunes, a sensação de impunidade faz com que a prática cresça de uma forma desmedida, e não há recursos para aquilo que a população necessita de fato, na saúde, educação, segurança, em outros itens básicos.

É preciso combater a corrupção em quatro frentes: tornar mais ágil o Judiciário, fortalecer os órgãos que fazem a fiscalização (como Tribunal de Contas, CGU, COAF, Ministério Público e Polícia Federal), melhorar a legislação e aumentar a consciência popular de que a corrupção é um entrave ao desenvolvimento do país.

No ano passado, no 5ª Fórum Mundial de Combate a Corrupção, promovido pela Organização das Nações Unidas (ONU), realizado no Panamá, houve um alerta: além da punição aos corruptos, é preciso aprimorar os métodos de recuperação de ativos roubados. Dados do Ministério da Justiça apontam que, nos últimos dez anos, somente R$ 35 milhões, entre dinheiro, propriedades e ações, foram repatriados, mas ainda há R$ 700 milhões bloqueados em outros países.

No parágrafo 4º do art. 37 da Constituição, há uma norma bastante severa: “Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário (…), sem prejuízo da ação penal cabível”. No parágrafo seguinte, diz-se também, lapidar e exemplarmente, que as ações de regresso, de recuperação do dinheiro indevidamente subtraído do erário são imprescritíveis.

Por outro lado, levantamento recente feito pelo Conselho Nacional de Justiça mostra que só entre 2010 e 2011, cerca de 2.900 ações envolvendo crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e atos de improbidade administrativa prescreveram no Brasil. Ou seja, estes corruptos saíram e continuam impunes.

A Lei 12.846/2013, chamada Lei Anticorrupção, que um ano depois de ser sancionada e dez meses após entrar em vigor, ainda aguarda regulamentação pelo Palácio do Planalto, não serviu de base para a abertura de nenhum processo administrativo em nível federal. A regulamentação, proposta pelo ministro Jorge Hage, está pronta na mesa da presidente da República há meses, aguardando a assinatura da chefe do Executivo, que, paradoxalmente, vem reiteradamente prometendo o máximo rigor no combate à corrupção.

(*) Antonio Carlos Mendes Thame é professor (licenciado) do Departamento de Economia da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, deputado federal (PSDB/SP) e presidente do Capítulo Brasileiro da Organização Global de Parlamentares contra a Corrupção (GOPAC). (foto: Alexssandro Loyola)

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25 novembro, 2014 Artigosblog Sem commentários »

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