Previdência Social


Barbosa quer corrigir distorção na tributação das aposentadorias de brasileiros residentes no exterior

O deputado Eduardo Barbosa (MG) apresentou nesta semana a emenda à Medida Provisória nº 656/2014 para corrigir distorção na tributação incidente sobre as aposentadorias e pensões dos Regimes da Previdência Social de beneficiários que residem no exterior em países com os quais o Brasil mantém acordo bilateral sobre regimes previdenciários. O tucano preside a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara.

Segundo o parlamentar, a possibilidade de remeter ao exterior os valores correspondentes aos benefícios previdenciários é relativamente nova, mas há uma lacuna na legislação sobre as alíquotas a serem aplicadas para tributar tais rendimentos.

A Receita Federal do Brasil tem utilizado o disposto no art. 7° da Lei n° 9.779, de 1999, que determina a incidência, de forma linear, da alíquota de 25% de imposto de renda como se tais pagamentos não se tratassem de renda decorrente de contribuição previdenciária e, sim, de remessas de divisas de outra natureza.

“Isso gera uma distorção na tributação das aposentadorias e pensões as quais, em grande número, poderiam até ser isentas do imposto de renda”, afirmou. “Minha proposta sugere que os rendimentos provenientes de aposentadorias e pensões de pessoas físicas que moram fora do país sejam tributados com base nas alíquotas aplicadas aos benefícios da mesma natureza pagos no território nacional. Temos que dar tratamento isonômico aos beneficiários do mesmo sistema previdenciário”, explicou.

De acordo com o deputado,  a comunidade brasileira que vive no exterior tem mantido constante interlocução com o Poder Executivo e com o Poder Legislativo no sentido de resolver essa questão.

(Da assessoria do deputado/Foto: Alexssandro Loyola)

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15 outubro, 2014 Últimas notícias Sem commentários »

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