Projeto de lei


Mães de bebês prematuros devem ficar mais tempo com os filhos, defende Andreia Zito

8960600053_4662bd5cf8_zA deputada Andreia Zito (RJ) quer ampliar o tempo da licença-maternidade para todas as mães que tiverem bebês prematuros, para que elas possam dar maior assistência aos filhos nessa situação. A parlamentar acaba de ingressar na Câmara dos Deputados com o projeto de lei 7.895/2014, para alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitindo que a mulher, “no caso de parto de filho prematuro, tenha o direito aos 120 dias previstos em lei, mas que esse período só comece a ser contado a partir do momento em que a criança receba a alta do hospital”.

Para Andreia Zito, o PL 7.895 é muito importante, porque vai aprimorar a utilização do período de licença-maternidade. “Quero garantir à mãe de filho prematuro o direito de estar amamentando e cuidando de seu bebê durante o prazo estabelecido pela legislação, em condições de igualdade com todas as outras mães que geram em circunstâncias normais”, explicou a deputada. “É muito justo que isso aconteça e que a mãe possa se dedicar mais ao bebê, se ele é prematuro”, acrescentou.

No PL 7.895, a parlamentar lembra que, pela legislação vigente, a licença-maternidade é o afastamento que pode iniciar quando a futura mamãe decidir, ou seja, pode ser até 28 dias antes do parto, ou então a partir da data de nascimento do bebê. A deputada ressaltou que, se ocorrer algum problema médico, é possível ampliar o repouso duas semanas antes e duas semanas depois do parto. Para que se inicie o recebimento do salário-maternidade, observou também, é necessário que se apresente um atestado médico ou certidão de nascimento do bebê.

Em sua proposição, Andreia Zito lembra que esse afastamento é de no mínimo quatro meses ou 120 dias corridos, que vale para todas as mulheres, podendo ser de no máximo seis meses, dependendo do tipo de ocupação que a futura mamãe tenha. Isso porque, frisou, a lei que prevê a ampliação da licença de quatro para seis meses ainda não foi aprovada para todas as categorias profissionais.

“Atualmente, as servidoras públicas federais têm direito ao afastamento de seis meses ou 180 dias, assim como servidoras da maioria dos estados do país e de inúmeros municípios. Além delas, mulheres que trabalham para empresas privadas podem ou não ter o benefício, dependendo da decisão da própria companhia, que recebe um incentivo fiscal para estender a licença, mas não é obrigada a fazê-lo”, observou ainda Andreia Zito.

A parlamentar finaliza justificando que o bebê que nasce num tempo menor necessita de atenções quanto à manutenção da temperatura, respiração, pode ter infecção e requer muito cuidado com a parte da alimentação, além de muitas vezes demandar permanência em UTI neonatal. “São nesses casos que as mulheres precisam ter o direito aos 120 dias de licença-maternidade contados somente a partir do momento em que a criança receba a alta do hospital. A minha intenção é tão somente buscar caminhos de racionalização que possam permitir a utilização da licença-maternidade de modo isonômico a todas as mulheres”, finalizou a parlamentar. 

(Da assessoria da deputada/Foto: Alexssandro Loyola)

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29 agosto, 2014 Últimas notícias Sem commentários »

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