Aposentadoria especial: critérios precisam de clareza, por Andreia Zito


Estou cobrando do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que informe quais providências estão sendo tomadas a fim de garantir aposentadoria especial a todos os servidores públicos federais, estaduais e municipais que tenham cumprido as exigências estabelecidas em lei.  Tomei a decisão porque não há clareza nas informações atuais quanto ao direito à aposentadoria especial quando o servidor exerce atividade insalubre, penosa e de periculosidade.

O servidor trabalha a vida toda e, quando vai se aposentar, esbarra em dúvidas quanto a seus direitos. Isso não pode acontecer. O governo precisa deixar tudo bem esclarecido, para que não haja espaço para questionamentos como este que estou fazendo no requerimento de informações ao Ministério do Planejamento.

A Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, está completando 24 anos de vigência e até agora não recebeu a regulamentação prevista para o tratamento das aposentadorias especiais, garantidas constitucionalmente, nos casos das atividades citadas.

Esse tipo de atividade tem constitucionalmente um tratamento especial, para fins de aposentadoria. Na legislação trabalhista, essas situações já estão regulamentadas, garantindo esses direitos aos trabalhadores vinculados à CLT, mas na legislação do servidor público isso ainda não aconteceu, por falta de interesse dos gestores do Poder Executivo, o que considero um absurdo.

Chamo a atenção para falhas na Lei 8.112, como, por exemplo, a regulamentação da situação funcional de todos aqueles servidores que trabalham nos hospitais públicos e em diversas outras instituições federais. Isso é falta de respeito do Poder Executivo com o servidor público. Estou muito atenta a essa questão tão importante para o funcionalismo e prometo não descansar enquanto não houver solução para o problema.

(*) Andreia Zito é deputada federal pelo PSDB/RJ.

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27 junho, 2014 Artigosblog Sem commentários »

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