Benefício para mães e bebês


Projeto de lei de Bonifácio que amplia salário maternidade tem aval da OMS e da SBP

bonifacio A Organização Mundial de Saúde (OMS) e a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) estão favoráveis ao projeto de lei do deputado Bonifácio Andrada (MG) que amplia o salário maternidade de 120 para 180 dias. As duas organizações se manifestaram recentemente sobre o assunto, que está sendo debatido na Câmara dos Deputados.

A Organização Mundial de Saúde recomenda que o aleitamento seja feito durante seis meses, enquanto que a Sociedade Brasileira de Pediatria entende que este período garante a criação de vínculos afetivos mais estreitos, melhorando a convivência familiar. Esse período inicial da vida é decisivo e insubstituível para o crescimento e diferenciação do cérebro dos bebês, e a garantia de amamentação nesse período reduz a mortalidade, previne enfermidades comuns nos dois primeiros anos de vida e até doenças na adolescência e na vida adulta.

Segundo a assessora de Acompanhamento de Licença Maternidade da Presidência da SBP, Valdenise Tuma Calil, a entidade defende essa causa desde 2005, por entender que são várias as vantagens, tanto no que diz respeito à formação da personalidade do bebê quanto à questão da amamentação. “Há um contrassenso na lei, já que é necessário um período de amamentação de até seis meses, sendo o leito o único alimento do bebê, se a mãe tem que voltar a trabalhar em 120 dias. O período de 180 dias é necessário para a formação do bebê, para a redução de uma série de doenças e até mesmo para o bem-estar da mãe na volta ao trabalho”, diz ela.

Além de benefícios para os filhos, o salário estendido melhora a saúde das mães. De acordo com a OMS, o aleitamento materno pelo menos até os seis meses ajuda a reduzir o risco de câncer e a obesidade das mães após o parto. A SBP inclui entre os benefícios a economia em gastos do governo com saúde – já que crianças amamentadas ficam menos doentes – e a redução de índices de violência, baseada na tese de que relações afetivas fortes e estáveis nos primeiros anos de vida favorecem comportamentos não agressivos.

O projeto de lei do deputado Bonifácio Andrada está na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), aguardando parecer. O texto altera o artigo 71 da Lei 8.213, que passa a vigorar com a seguinte redação: “O salário maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 180 (cento e oitenta) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade”.

De acordo com a justificativa apresentada pelo parlamentar, em seu projeto de lei, “em muitos casos verifica-se que a Previdência Social não leva em conta determinadas exigências que a realidade social oferece, dando um salário justo para que possa promover a procriação humana, que é o grande objetivo da maternidade com o apoio social que merece”.

Diferença

Ainda existe entre os brasileiros uma grande confusão entre o salário maternidade e a licença maternidade. Isso se deve ao fato de que o prazo desses benefícios eram coincidentes em 120 dias e também por serem devidos às mulheres na época da gestação. Mas, para esclarecer, a licença é a permissão dada à trabalhadora de se ausentar do trabalho, e o salário é o valor percebido por esta mesmo sem trabalhar.

O tempo de contribuição com o INSS não garante à gestante o direito ao salário maternidade, pois o que gera a percepção do benefício é o fato de a mulher estar contratada por uma empresa no período em que ficou grávida. A lei foi criada justamente para proteger a empregada gestante durante a fase em que ela precisar se ausentar para cuidar do bebê. É bom lembrar que a estabilidade gestacional dura do momento da descoberta da gravidez até cinco meses depois do nascimento do bebê.

O valor do salário maternidade é calculado a partir do último salário ou pela média dos últimos seis meses, caso a funcionária seja comissionada. Após a entrega dos documentos, o INSS tem até 45 dias para fazer o pagamento da primeira parcela.

(Da assessoria do deputado/Foto: Alexssandro Loyola)

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9 maio, 2014 Últimas notícias Sem commentários »

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