Escândalo petista


PSDB anuncia medidas em relação às denúncias de jogo combinado na CPI da Petrobras

unnamedO coordenador jurídico nacional da coligação Muda Brasil, deputado Carlos Sampaio (SP), apresentou nesta segunda-feira (4) duas representações junto ao Ministério Público com base nos fatos noticiados pela revista “Veja” neste final de semana. Na Procuradoria-Geral da República (PGR), os representados são os senadores Delcídio Amaral (PT-MS) e José Pimentel (PT-CE), que também serão denunciados no Conselho de Ética do Senado Federal por quebra de decoro parlamentar.

Na Procuradoria da República do Distrito Federal, a representação a ser protocolada na manhã desta terça-feira (5) será contra Sérgio Gabrielli (ex-presidente da Petrobrás), Graça Foster (atual presidente) e contra os servidores Paulo Argenta (Secretaria de Relações Institucionais), Marcos Rogério de Souza e Carlos Hetzel (ambos do Senado Federal), além de Nestor Cerveró (ex-diretor da Petrobrás). A mesma ação será feita junto aos órgãos disciplinares da Secretaria de Relações Institucionais, da Petrobrás e do Senado Federal, contra os servidores públicos envolvidos.

O pedido de apuração também abrangerá o chefe do escritório político da Petrobras em Brasília, Leonan Calderaro Filho. Ele também participou da reunião revelada por “Veja”, conforme destacou a Agência Estado na tarde desta segunda-feira. 

“Houve a participação de funcionários e, em tese, de senadores na preparação dos depoentes. Eles não foram ali dizer a verdade, mas sim dizer a orientação que receberam. Percebemos que não tem o menor sentido a existência dessa CPI exclusivamente no Senado”, explicou Sampaio.

 Nas representações se requer a abertura de investigação para a prática dos seguintes crimes:

– Advocacia Administrativa (art. 321 do Código Penal) em razão da defesa de interesses particulares por funcionários públicos, contra o próprio interesse do órgão público ao qual estavam veiculados, lembrando que no conceito de funcionário público do Código Penal estão incluídos os parlamentares envolvidos.

– Crime de falso testemunho nas suas duas modalidades – art. 342 do Código Penal (por possivelmente as testemunhas terem falseado a verdade) e art. 343 do Código Penal (possível oferecimento de vantagem para que as testemunhas falseassem a verdade – neste último caso, a possível vantagem é a própria defesa das testemunhas).

– Violação de sigilo funcional (art. 325 do Código Penal), pois algumas das informações que os senadores possuíam através da CPMI estão sob sigilo.

Carlos Sampaio anunciou ainda que também está sendo apresentada representação na Procuradoria da República do Distrito Federal para apuração da prática de improbidade administrativa por todos os suspeitos citados, pois seus atos afrontam os princípios da administração pública – notadamente o dever de honestidade e lealdade para com a administração.

“As investigações sobre os atos de improbidade merecem especial atenção do Ministério Público para apurar a participação de todos os envolvidos, pois a maior beneficiária da trama denunciada é, em última instância, a presidente Dilma Rousseff”, concluiu Sampaio.

(Da Liderança do PSDB na Câmara, com alterações/Foto: Alexssandro Loyola)

Texto atualizado às 18h46

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4 agosto, 2014 Últimas notícias 1 Commentário »

Uma resposta para “Escândalo petista”

  1. rubens malta campos disse:

    De pleno acôrdo.Se possível,acrescentar crime de responsabilidade.

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